“A Bíblia é a única regra de fé e prática.” Esta afirmação, embora verdadeira, tem sido usada de forma simplista. A realidade é que a complexidade da fé cristã e a riqueza da tradição eclesiástica não podem ser reduzidas a slogans. Vamos explorar por que os credos e confissões são vitais para a igreja, mesmo com a Bíblia em mãos.
Credos e confissões não substituem Bíblia Sagrada
Os credos e confissões não pretendem ofuscar a Bíblia Sagrada; eles servem como um eco fiel das verdades encontradas nas Escrituras. A Escritura é o registro da revelação de Deus, os credos e confissões são o coro da igreja, respondendo em harmonia à Sua palavra.
Phillip Schaff, em Creeds of Christendom, esclarece essa relação:
“A Bíblia é norma normans; a confissão é norma normata. A Bíblia é a regra da fé (regula fidei); a confissão a regra da doutrina (regula doctrinæ). A Bíblia tem, portanto, uma autoridade divina e absoluta; a confissão tem uma autoridade eclesiástica e relativa.”
Phillip Shchaff, Creeds of Christendom, I.IV
Credos e Confissões estão na Escritura
A própria Escritura contém declarações doutrinárias que funcionam como credos, em passagens como Dt 6.4-9; Fp 2.11; 1Co 12.3; At 8.37; Mt 16.16; 1Jo 4.15; Rm 10.9. Tais declarações, bem como os credos que foram formulados nos primeiros concílios, tinham um papel litúrgico e balizador. Foram usadas na profissão de fé e batismo de novos cristãos, bem como balizas para a ortodoxia, para distingui-la da heresia (1Jo 4.2–3).
Credos e Confissões são frutos da providência
Os credos e confissões são frutos de momentos históricos singulares, moldados pela providência de Deus. Eles representam a reflexão coletiva da igreja sobre as Escrituras e são essenciais para a defesa da verdade contra as heresias. É ingenuidade pensar que um simples indivíduo consiga sozinho chegar às mesmas conclusões com igual profundidade. Um indivíduo que resolva formular a doutrina da Trindade sem recorrer a Niceia e Calcedônia certamente incorrerá em algum tipo de heresia.
Robert S. Rayburn ressalta:
“Foi sob a pressão do ataque direto, em um ambiente dominado pela preocupação de enquadrar o ensino da igreja na forma mais autenticamente bíblica de palavras e com a ajuda das grandes mentes e corações providos pela Providência para a tarefa, que a Igreja, época após época, estabeleceu sua forma de pensar a respeito das grandes questões da fé cristã. […] Nenhum homem, por mais talentoso que seja, pode reproduzir em seu próprio pensamento o processo pelo qual a igreja foi levada a essas convicções a respeito das doutrinas fundamentais que são expressas em seus credos.”
Robert S. Rayburn, Base bíblica e pastoral para credos e confissões. In: David Hall, A prática da subscrição confessional, p. 58-60
Credos e Confissões regulam a igreja
Embora a Bíblia seja a regra suprema, os credos e confissões também desempenham um papel regulador na igreja, definindo doutrina, governo e liturgia. A Escritura é a regra suprema de fé e prática, contudo, ela não é a única autoridade na igreja. Cremos no Sola Scriptura, não em Solo Scriptura! Credos e concílios também regulam a igreja, todas debaixo da Escritura.
Novamente, Schaff esclarece:
“A Bíblia regula a crença e a prática religiosa geral dos leigos, bem como o clero; os símbolos regulam o ensino público dos oficiais da igreja, como as Constituições e os cânones regulam o governo, as liturgias, os hinários e a adoração da igreja”.
Phillip Shchaff, Creeds of Christendom, I.IV
A subscrição a uma confissão é um compromisso com a expressão fiel da doutrina bíblica. Se o fizemos por meio de voto, devemos honrar o nosso compromisso.
“Ninguém nos obriga a ser presbiterianos. Mas, se queremos sê-lo, sejamo-lo honradamente. Ninguém nos obriga a aceitar a Constituição da Igreja. Mas, se prometemos aceitá-la e acatá-la, sejamos honrados e cumpramos esses votos da ordenação. Ninguém nos obriga a aceitar esses Símbolos de Fé. Mas, se os aceitamos; se, ao ser ordenados declaramos aceitá-los, sejamos honestos.”
Boanerges Ribeiro, Discurso de Posse do SC/IPB, Jornal Brasil Presbiteriano, Ano XIII, nº 08, agosto de 1970, p. 3
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